- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 31/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 24/10/2017, p. 31/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. REVOGAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS EM RAZÃO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. POSSIBILIDADE. RESP 1.401.560/MT, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. I - A Primeira Seção desta Corte, em sede de recurso representativo da controvérsia, ao apreciar o mérito do REsp n. 1.401.560/MT, definiu que "a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos". II - A Corte Especial fixou, alinhada com o julgamento precitado da Primeira Seção, que, nas hipóteses em que a antecipação de tutela é confirmada pela primeira e segunda instância, é presumida a boa-fé do receptor da verba alimentar, não obstante a revogação da medida nas instâncias especial ou extraordinária, o que não é o caso dos presentes autos. A propósito: EREsp 1.086.154/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 19.3.2014. III - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.659.472/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 31/10/2017.)
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