- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 12/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 06/03/2018, p. 12/03/2018
PREVIDENCIÁRIO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RESP 1401560/MT. I - Esta e. Corte, em julgamento submetido ao rito do art. 543-C do CPC/73, definiu que o benefício previdenciário recebido em razão de tutela antecipada, uma vez julgado indeferido o pedido e revogada a tutela, deve ser devolvido, porquanto a tutela antecipada, por sua natureza, é medida reversível, sendo, ainda, vedado o enriquecimento sem causa, não havendo, por fim, que se falar em recebimento de boa-fé nesses casos. No mesmo sentido: AgInt no REsp 1572446/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 14/11/2016; AgInt nos EDcl no AREsp 444.197/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 09/08/2016. II - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.640.311/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 12/3/2018.)
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