- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 31/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 24/10/2017, p. 31/10/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. SÚMULA N. 7/STJ. TRIBUNAL. ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO CONTRÁRIO À PALAVRA DA VÍTIMA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima é de suma importância para o esclarecimento dos fatos, considerando a maneira como tais delitos são cometidos, ou seja, de forma obscura e na clandestinidade." (AgRg no AREsp 652.144/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 11/06/2015, DJe 17/06/2015). 2. De todo modo, se as instâncias de origem, a partir do exame dos fatos e das provas, concluírem que a palavra da vítima contraria os demais elementos, não é dado reverter tal entendimento neste Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.688.284/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 31/10/2017.)
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