JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
30/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/10/2017, p. 30/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS DAS AÇÕES. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. INCIDÊNCIA SÚMULA 83/STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 1. É assente o entendimento na Segunda Seção que a cobrança de valor decorrente da conversão da obrigação de entregar ações em indenização pecuniária, os juros de mora fluem a partir da citação para responder à ação de conhecimento, nos moldes preconizados pela Súmula n. 163/STF. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 676.555/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 30/10/2017.)
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