- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 30/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 24/10/2017, p. 30/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS DAS AÇÕES. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. INCIDÊNCIA SÚMULA 83/STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 1. É assente o entendimento na Segunda Seção que a cobrança de valor decorrente da conversão da obrigação de entregar ações em indenização pecuniária, os juros de mora fluem a partir da citação para responder à ação de conhecimento, nos moldes preconizados pela Súmula n. 163/STF. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 676.555/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 30/10/2017.)
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