- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2019
- Data de publicação
- 12/12/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 09/12/2019, p. 12/12/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DIVIDENDOS. JUROS DE MORA. PARCELAS VINCENDAS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No julgamento do REsp n. 1.301.989/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o termo inicial dos juros de mora sobre os dividendos é a data da citação, entendimento que se aplica tanto às parcelas vencidas quanto às vincendas, conforme precedentes deste Tribunal Superior. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.839.385/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/12/2019, DJe de 12/12/2019.)
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