- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2017
- Data de publicação
- 10/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 24/10/2017, p. 10/11/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO RECONHECIDO PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte de origem, com base no acervo probatório, deu por não comprovada a responsabilidade civil estatal pelo dano moral suportado pela vítima, concluindo que o infortúnio experimentado pelo autor não derivou de ato de agente da administração, nem de falha do serviço. Decorreu, na verdade, exclusivamente de fato de terceiro, não identificado, como consta, expressamente, da descrição contida na própria petição inicial. 2. Nesse cenário, inviável o acolhimento da pretensão recursal, que demandaria o reexame da matéria fática constante dos autos, em vista do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno do particular a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 327.414/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 10/11/2017.)
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