- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2019
- Data de publicação
- 28/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/05/2019, p. 28/05/2019
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. DANO MORAL. ATOS ILÍCITOS E NEXO CAUSAL. ANÁLISE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. O Tribunal de origem conclui não existir nexo de causalidade entre a suposta omissão do Estado e os danos ocorridos no evento tratado nos autos. A modificação do entendimento do Tribunal de origem, exige, necessariamente, o reexame do acervo cognitivo dos autos, procedimento que é vedado no âmbito do recurso especial em decorrência do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.426.700/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/5/2019, DJe de 28/5/2019.)
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