JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
10/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/10/2017, p. 10/11/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE MUNICIPAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO COMPANHEIRO DA AGRAVADA. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Na via especial não é cabível, em regra, a revisão do montante fixado pela instância de origem à título de indenização por danos morais, ante a impossibilidade de análise de fatos e provas, conforme a Súmula 7/STJ. Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado, caso se mostre exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso concreto. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.117.609/PA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 10/11/2017.)
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