JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
10/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/10/2017, p. 10/11/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA. SÚMULA 281/STF. 1. A ausência de agravo interno acarreta o não esgotamento das vias recursais ordinárias, fato que obsta o conhecimento do recurso especial. Incide, na espécie, o teor da Súmula 281/STF. 2. Conforme a jurisprudência desta Corte, "mesmo que tenham sido opostos embargos de declaração à decisão monocrática, e que estes tenham sido julgados pelo colegiado, ainda assim, cabe recurso de agravo interno para o esgotamento da instância" (EDcl no AgRg no AREsp 540.238/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29/10/2014). Precedentes: AgRg no AREsp 622.390/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 28/6/2017; AgRg no Ag 849.811/SP, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJU 20/9/2007. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.418.365/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 10/11/2017.)
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