JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
07/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/10/2017, p. 07/11/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, apreciando as peculiaridades fáticas da causa, asseverou que a prévia comunicação não foi efetuada nos moldes do art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. 2. A modificação de tal entendimento, como pretende a ora agravante, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.129.983/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 7/11/2017.)
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