JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/10/2017
Data de publicação
17/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 25/10/2017, p. 17/11/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que o vício alegado pelo embargante manifesta seu inconformismo com o desfecho do julgado embargado, não havendo no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no CC n. 139.849/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, relator para acórdão Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 25/10/2017, DJe de 17/11/2017.)
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