- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2021
- Data de publicação
- 23/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/09/2021, p. 23/09/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM REGIME DE JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. É manifestamente inadmissível a interposição de Agravo em Recurso Especial, fundado no art. 1.042 do CPC/2015, para impugnar decisão que negou seguimento ao recurso especial porque o acórdão recorrido estaria em consonância com o entendimento fixado nos termos do art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015. 2. Como a decisão de inadmissibilidade foi publicada já na vigência do atual Código de Processo Civil, não há que se falar na aplicação do princípio da fungibilidade, uma vez que não existe mais dúvidas objetivas acerca do recurso cabível. 3. Com relação a parte da decisão recorrida que não conheceu do agravo em recurso especial em decorrência da ausência de impugnação a fundamento da decisão de inadmissibilidade do Tribunal de origem, no agravo em recurso especial, a agravante limitou-se a apresentar razões genéricas e a repetir os mesmos argumentos do recurso especial. 4. Na esteira do entendimento desta Corte Superior, não obedece ao comando do art. 932, III, do CPC/2015 o agravo que não tenha atacado especifica e fundamentadamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade. 5. Agravo interno conhecido em parte, para nessa extensão, negar-lhe provimento. (AgInt no AREsp n. 1.867.284/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 23/9/2021.)
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