- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 14/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/11/2017, p. 14/11/2017
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Pedido de reconsideração, apresentado dentro do quinquídio legal, deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra a decisão do relator que, em recurso ordinário em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada. 3. Prolatado o julgamento condenatório por tribunal de apelação, ausentes recursos especial ou extraordinário com casuísticos efeitos suspensivos concedidos, é possível a execução provisória da pena. 4. Reconsideração recebida como agravo regimental, do qual não se conhece. (RCD no HC n. 418.410/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 14/11/2017.)
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