- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/08/2018
- Data de publicação
- 04/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/08/2018, p. 04/09/2018
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO QUE JULGOU APELAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Em casos excepcionais, tem sido admitida a concessão de efeito suspensivo a recurso pendente de admissibilidade, situação, contudo, não verificada na hipótese, porquanto na inicial sequer há notícia de interposição de recurso especial, ou mesmo de que o paciente sofre constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada. 3. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, a simples interposição de recurso especial, sem a concessão de efeito suspensivo, não obsta a execução provisória da pena privativa de liberdade. Precedentes. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, do qual não se conhece. (RCD no HC n. 452.285/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/8/2018, DJe de 4/9/2018.)
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