- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 19/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 07/11/2017, p. 19/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JUROS DE MORA NO PRECATÓRIO OU RPV. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. ADEQUAÇÃO. 1. Nos termos dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015, deve o órgão julgador reapreciar o recurso, cuja conclusão divergiu da orientação do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. 2. Hipótese em que a Corte Constitucional, no julgamento do RE n. 579.431/RS, com repercussão geral, superou o entendimento firmado no REsp Repetitivo n. 1.143.677/RS, ao considerar devidos os juros moratórios no período compreendido entre a data dos cálculos e a da Requisição de Pequeno Valor - RPV ou da expedição do precatório. 3. Recurso especial desprovido, em juízo de retratação dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015. (REsp n. 1.490.839/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
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