JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/12/2017
Data de publicação
16/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 07/12/2017, p. 16/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JUROS DE MORA NO PRECATÓRIO OU RPV. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. ADEQUAÇÃO. 1. Nos termos dos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015, deve o órgão julgador reapreciar o recurso, cuja conclusão divergiu da orientação do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral. 2. Hipótese em que a Corte Constitucional, no julgamento do RE n. 579.431/RS, com repercussão geral, superou o entendimento firmado pelo STJ, ao considerar devidos os juros moratórios no período compreendido entre a data dos cálculos e a da Requisição de Pequeno Valor - RPV ou da expedição do precatório. 3. Agravo de instrumento conhecido para dar provimento ao recurso especial, em juízo de retratação previsto nos arts. 1.030, II, e 1.040, II, do CPC/2015. (Ag n. 1.354.789/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 16/2/2018.)
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