JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
20/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/11/2017, p. 20/11/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DEMONSTRAÇÃO DO CRÉDITO. INSUFICIÊNCIA DE DOCUMENTOS. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever a insuficiência dos documentos acostados à inicial da ação monitória para a comprovação do crédito é providência que exige o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.638.588/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 20/11/2017.)
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