Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 12/12/2017
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTOS INSUFICIENTES. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. De acordo com o entendimento desta Corte, em sede de ação monitória, não se exige prova robusta demonstrando a existência da obrigação, mas é necessário documento idôneo que permita juízo de probabilidade acerca do direito afirmado pelo autor. (REsp 1197638/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 29/09/2015) 2. Rever a conclusão do acórdão re…