JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
17/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/11/2017, p. 17/11/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO RÉU/AGRAVANTE. 1. "Consoante o entendimento pacífico da jurisprudência desta Corte Superior, a superveniência de sentença de mérito no feito principal enseja a perda de objeto do recurso especial resultante de agravo de instrumento interposto contra decisão concessiva ou denegatória de liminar ou antecipação de tutela, tendo em vista que a sentença absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de juízo de cognição exauriente." (cf. AgInt nos EDcl no REsp 1651 652/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 01/06/2017) 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 922.790/BA, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 17/11/2017.)
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