- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2018
- Data de publicação
- 23/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 06/02/2018, p. 23/02/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE PREJUDICADO POR PERDA DE OBJETO. APELO EXTREMO INTERPOSTO CONTRA AGRAVO QUE DECIDE AÇÃO CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO NA AÇÃO PRINCIPAL. EXTINÇÃO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo esta Corte Superior, "fica prejudicado, por perda de objeto, o exame de recurso especial interposto contra acórdão proferido em sede de agravo de instrumento que decide questão preliminar ou de antecipação de tutela, na hipótese de já ter sido prolatada sentença" (AgRg no AREsp n. 51.857/SP, Relator o Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 26/5/2015). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.099.599/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/2/2018, DJe de 23/2/2018.)
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