Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 07/11/2017
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. MERO INCONFORMISMO. AGRAVOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, veiculando mero inconformismo com o que se decidiu, razão por que deve ser mantida a decisão monocrática proferida. 2. Agravos regimentais improvidos. …