JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
14/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/11/2017, p. 14/11/2017

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. MERO INCONFORMISMO. AGRAVOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, veiculando mero inconformismo com o que se decidiu, razão por que deve ser mantida a decisão monocrática proferida. 2. Agravos regimentais improvidos. (AgRg no AREsp n. 961.407/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 14/11/2017.)
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