- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 14/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/11/2017, p. 14/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. DISCUSSÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. "Para a análise da admissibilidade do recurso especial pela alínea 'c' do permissivo constitucional, torna-se imprescindível a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente, o que não ocorreu no caso em apreço" (AgInt no REsp 1625563/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.129.665/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 14/11/2017.)
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