JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
14/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 07/11/2017, p. 14/11/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE FATAL EM FERROVIA. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO REGRESSIVA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC/2015. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 28/08/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Ação Ordinária regressiva, ajuizada pela parte agravante contra a União, a fim de obter a condenação da ré ao ressarcimento de indenização paga ao viúvo de vítima fatal, decorrente de acidente entre ônibus da autora e composição de onze vagões da RFFSA. O acórdão do Tribunal de origem reformou a sentença, para reconhecer a prescrição do direito de ação. III. Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada - mormente quanto à ausência de afronta ao art. 1.022, parágrafo único, II, do CPC/2015 -, não prospera o inconformismo, quanto ao ponto, em face da Súmula 182 desta Corte. IV. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional da ação regressiva é o trânsito em julgado da ação indenizatória (STJ, AgRg no AREsp 707.342/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, DJe de 18/02/2016; AgRg no REsp 1.014.923/GO, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 25/11/2014). Assim, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, afigura-se acertada a decisão ora agravada, em face do disposto no enunciado da Súmula 568 do STJ. Precedentes do STJ. V. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.139.513/MS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 14/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 29/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação regressiva de ressarcimento de danos, objetivando pagamento de quantia paga em razão de condenação sofrida em ação de reparaçã…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 25/04/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO CONDENATÓRIA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal, é no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional da ação regressiva é o trânsito em julgado da ação indenizatória. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.946.594/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 04/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AÇÃO DE REGRESSO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO INDENIZATÓRIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.I - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 07/12/2017

ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DO TRABALHO. NEGLIGÊNCIA DA EMPREGADORA. AÇÃO REGRESSIVA DO INSS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO. QUINQUENAL. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Não existe ofensa ao art. 535, do CPC/73 quando o Tribunal a quo se pronuncia de modo claro e suficiente sobre a questão posta n…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 27/06/2017

pPREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS PELO INSS RELATIVOS A BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. PELO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, O PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL DAS AÇÕES INDENIZATÓRIAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, PREVISTO NO ART. 1o. DO DECRETO-LEI 20.910/1932, DEVE SER APLICADO AOS CASOS EM QUE O INSS MOVE AÇÃO RESSARCITÓRIA CONTRA O EMPREGADOR. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte fix…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.