Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 09/10/2012
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTS. 1º E 155, AMBOS DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATÉRIA EMINENTEMENTE FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para a aplicação ou não do princípio da insignificância, devem ser analisadas as circunstâncias específicas do caso concreto, o que esbarra na vedação do enunciado 7 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimen…