- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 10/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/11/2017, p. 10/11/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem asseverou, após a análise dos elementos fático - probatório dos autos, que os procuradores dos recorridos não devem ser inclusos no pólo passivo da demanda, uma vez que não foram parte na ação rescindenda, tendo atuado apenas como advogados da parte no feito, e que não podem ser condenados a possível restituição de verba que não receberam. Assim, não é possível alterar o entendimento da Corte Estadual, em sede de recurso especial, pois demandaria, necessariamente, reexame de fatos e provas, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.136.595/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 10/11/2017.)
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