JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
16/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/08/2016, p. 16/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acolhimento da pretensão recursal, no presente caso, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 848.390/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 16/8/2016.)
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