- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2021
- Data de publicação
- 30/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 21/09/2021, p. 30/09/2021
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXISTÊNCIA DE EXAME PERICIAL INDIRETO. JUSTIFICATIVA IDÔNEA APRESENTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA EM DIREITO PERMITIDOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Da análise dos excertos colacionados, verifica-se que a Corte de origem invocou fundamentos para manter a incidência da qualificadora de rompimento de obstáculo que estão em sintonia com o entendimento deste Sodalício, que admite a incidência da referida qualificadora, ainda que inexistente laudo pericial, quando for justificada a impossibilidade da realização de perícia, o que ocorreu no caso dos autos. II- No caso, o acórdão recorrido é expresso no sentido que a referida prova pericial não foi realizada diante da realização de conserto da porta-janela da residência pela vítima que, de outra forma, ficaria exposta a outros delitos, o que não é exigível, notadamente porque foi realizado laudo indireto com fotografias demonstrativas do arrombamento. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.951.439/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 30/9/2021.)
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