JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/11/2017
Data de publicação
23/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 09/11/2017, p. 23/11/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MORTE DE POLICIAL SEGURADO. COBERTURA DA APÓLICE. IRRELEVÂNCIA DO FATO DE NÃO SE ENCONTRAR EM HORÁRIO DE TRABALHO. ATUAÇÃO INERENTE AO DEVER FUNCIONAL. PRECEDENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CONTRATAÇÃO. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 1.138.902/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 9/11/2017, DJe de 23/11/2017.)
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