- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2017
- Data de publicação
- 20/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/11/2017, p. 20/11/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO GENÉRICA. CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A alegação genérica da suposta violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, sem especificação das teses que supostamente restaram omissas pelo acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Inviável, em recurso especial, modificar o acórdão recorrido que concluiu inexistir a conexão entre as ações, haja vista que a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado, nesta instância, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 872.276/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/11/2017, DJe de 20/11/2017.)
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