- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2017
- Data de publicação
- 20/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 09/11/2017, p. 20/11/2017
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A necessidade de produção de determinadas provas encontra-se submetida ao princípio do livre convencimento do juiz, em face das circunstâncias de cada caso. 2. Rever o entendimento das instâncias ordinárias quanto à necessidade de produção de outras provas, bem como acerca do alegado cerceamento de defesa, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial. 3. Afastada a responsabilidade das recorridas pelo Tribunal de origem embasado nas provas dos autos, a alteração do entendimento firmado esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 902.510/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 9/11/2017, DJe de 20/11/2017.)
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