- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2017
- Data de publicação
- 23/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/11/2017, p. 23/11/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ARTIGO 7º, IX, DA LEI 8.137/90. EXPOR À VENDA MERCADORIA EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS AO CONSUMO. INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PROVIMENTO. 1. O delito de expor à venda produtos impróprios ao consumo, tipificado no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/90, exige exame pericial para a prova da materialidade delitiva, nos termos do art. 158 do Código de Processo Penal. Precedentes desta Corte. 2. Recurso ordinário provido, para determinar o trancamento da ação penal, por ausência de justa causa. (RHC n. 81.251/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 23/11/2017.)
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