- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 01/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 28/11/2017, p. 01/12/2017
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ALIMENTOS IMPRÓPRIOS PARA O CONSUMO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA PARA AFERIR O ELEMENTO NORMATIVO DO TIPO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. RECURSO PROVIDO PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL 0073512-12.2013.826.0050, CONFIRMANDO-SE A LIMINAR DEFERIDA. 1. "Da leitura do artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137/1990, percebe-se que se trata de delito contra as relações de consumo não transeunte, que deixa vestígios materiais, sendo indispensável, portanto, a realização de perícia para a sua comprovação, nos termos do artigo 158 do Código de Processo Penal" (RHC 49.221/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 28/4/2015). 2. No caso em exame, não foi realizada perícia para comprovar que a mercadoria apreendida era imprópria para o consumo, mas, tão-somente, laudo de exame de local, no dia dos acontecimentos, porque alguns tinham o prazo de validade vencido e outros não continham informação sobre o produtor ou importador, bem como sem data de fabricação e de validade. 3. Recurso provido para, confirmando a liminar, trancar a Ação Penal n. 0073512-12.2013.826.0050. (RHC n. 61.113/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 1/12/2017.)
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