- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2017
- Data de publicação
- 22/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 14/11/2017, p. 22/11/2017
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. II - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, notadamente a forma pela qual o delito foi em tese praticado, consubstanciado em roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, com restrição de liberdade das vítimas. Ademais, consta do decreto indícios de contumácia na prática de delitos, fato que justifica a custódia cautelar também em razão do risco de reiteração delitiva (precedentes). Recurso não provido. (RHC n. 89.403/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 22/11/2017.)
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