JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/11/2017
Data de publicação
21/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 14/11/2017, p. 21/11/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CITAÇÃO POR HORA CERTA. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUANTO AO CUMPRIMENTO DOS DITAMES LEGAIS. FÉ PÚBLICA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Ação de nulidade de citação movida quando ainda em curso o processo em que alegado o vício da comunicação processual. Possibilidade de apreciação no curso do processo. Falta de interesse processual. 2. Citação feita por hora certa efetivada regularmente. Fé pública de que goza a certidão expedida pelo oficial de justiça. 3. Inviabilidade do revolvimento da matéria fática. 4. Agravo interno provido, para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no REsp n. 1.514.365/DF, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 21/11/2017.)
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