- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2017
- Data de publicação
- 21/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 14/11/2017, p. 21/11/2017
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE 13º SALÁRIO PROPORCIONAL AO AVISO PRÉVIO. PRECEDENTES. MANDADO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DESNESSECIDADE. 1. Esta Corte já decidiu legitima a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores relativos ao décimo terceiro salário proporcional ao aviso prévio indenizado, ante o caráter remuneratório de tal verba. Precedentes: AgRg no REsp 1.569.576/RN, Rel. Min. Sergio Kukina, Primeira Turma, DJe 01/03/2016; AgInt no REsp 1.420.490/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 16/11/2016. 2. Na hipotese, tratando-se de ação mandamental voltada apenas para o simples reconhecimento do direito à compensação tributária não se exige do impetrante prova pré-constituida sobre juízo específico dos elementos concretos da própria compensação, sendo a prova exigida apenas da condição de credor tributário, a teor do que decidido por ocasião do julgamento do REsp 1.111.164/BA, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973. 3. Agravo interno parcialmente provido. (AgInt no REsp n. 1.536.082/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 21/11/2017.)
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