Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A revisão do entendimento do aresto hostilizado de prescindibilidade da prova oral requerida esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatório dos autos. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.085.504/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 2/2/2018.)