JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/11/2017
Data de publicação
02/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14/11/2017, p. 02/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A revisão do entendimento do aresto hostilizado de não ocorrência de remoção esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatório dos autos. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.326.929/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 2/2/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/11/2017

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A revisão do entendimento do aresto hostilizado de insuficiência dos elementos de convicção ao reconhecimento do alegado desvio de função esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatório dos autos. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.035.800/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, ju…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/11/2017

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A revisão do entendimento do aresto hostilizado de prescindibilidade de instrução probatória esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatório dos autos. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.034.852/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 2/2/2018.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/11/2017

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A revisão do entendimento do aresto hostilizado de que os documentos apresentados pela parte recorrida comprovariam o atendimento de requisito editalício esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatório dos autos. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.551.924/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Pri…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/11/2017

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A revisão do entendimento do aresto hostilizado de prescindibilidade da prova oral requerida esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatório dos autos. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.085.504/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 2/2/2018.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/11/2017

PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. SÚMULA 07/STJ. APLICAÇÃO. 1. O Tribunal a quo, com base no acervo fático probatório da lide, constatou estar configurado o fenômeno da coisa julgada, cuja alteração demandaria exame do acervo probatório produzido nas instâncias ordinárias, o que é vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 828.749/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/11/2017, DJ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.