- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2017
- Data de publicação
- 24/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 14/11/2017, p. 24/11/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL FECHADO. PACIENTE REINCIDENTE. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. SANÇÃO INICIAL NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 269/STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE. ALTERAÇÃO PARA O MODO SEMIABERTO. UNIFICAÇÃO POSTERIOR PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO. READEQUAÇÃO DO MODO PRISIONAL PARA O FECHADO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto encontra-se em consonância com o entendimento deste Tribunal superior. 2. Constatada a ilegalidade na fixação do regime inicial fechado para paciente reincidente, com sanção final inferior a 4 anos de reclusão e favorabilidade de todas as circunstâncias judiciais, de rigor a alteração do modo prisional para o intermediário, pela aplicação da Súmula 269/STJ, não impedindo, contudo, a posterior readequação do regime inicial pelo Juízo de Execução após a unificação das reprimendas. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 401.063/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 24/11/2017.)
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