JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/11/2017
Data de publicação
21/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 14/11/2017, p. 21/11/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA DA CORTE DE ORIGEM. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO EXAURIMENTO DA JURISDIÇÃO NA INSTÂNCIA ANTERIOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Se não há deliberação colegiada da Corte de origem, inviabiliza-se a apreciação, por este Sodalício, do teor da decisão unipessoal proferida em sede de habeas corpus. 2. É fundamental, no caso, o prévio exaurimento da jurisdição na anterior instância, antes de se comparecer aos Tribunais de Cúpula. Portanto, não existe propriamente uma opção em ingressar, ou não, com o competente agravo regimental, a fim de se ensejar o pronunciamento colegiado do Tribunal local. 3. A ausência de manifestação do Tribunal a quo sobre a matéria suscitada na impetração impede sua apreciação por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Não foi apresentada, primo oculi, teratologia ou flagrante ilegalidade na decisão unipessoal vergastada pelo habeas corpus, a ensejar a superação do empecilho contido no enunciado nº 691 da Súmula do Pretório Excelso - mormente "diante do fato de a paciente se encontrar foragida, havendo em seu desfavor outros mandados de prisão em aberto" (fl. 50). 5. Mantidos os fundamentos da decisão agravada, porquanto não infirmados por razões eficientes, é de ser negada simples pretensão de reforma. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 422.037/MA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 21/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 05/09/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA DA CORTE DE ORIGEM. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO EXAURIMENTO DA JURISDIÇÃO NA ANTERIOR INSTÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO DE APELAÇÃO. MATÉRIAS QUE SERÃO ANALISADAS NO JULGAMENTO DO APELO DEFENSIVO. PRÉVIO WRIT NÃO CONHECIDO. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Se não há deliberação colegi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 14/11/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR DO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A provocação da jurisdição de Corte Superior exige o prévio exaurimento da instância antecedente, de modo que correta a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus que ataca decisão monocrática de relator não impugnada por recurso cabível. 2. Caberia à defesa a interposição d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 07/11/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. TERATOLOGIA OU FALTA DE RAZOABILIDADE. REVOGAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. JULGAMENTO MERITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 21/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA DA CORTE DE ORIGEM. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO EXAURIMENTO DA JURISDIÇÃO NA ANTERIOR INSTÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRETENSÃO DE SIMPLES REFORMA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Se não há deliberação colegiada da Corte de origem, inviabiliza-se a apreciação, por este Sodalício, do teor da decisão unipessoal proferida em sede de habeas corpus. 2. É fundamental, no caso, o prévio exauriment…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 27/09/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. AUSÊNCIA DE PRÉVIO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. COMPETÊNCIA DESTA CORTE QUE AINDA NÃO SE INAUGUROU. 1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Colenda Corte, passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado como sucedâneo dos recursos ordinário ou especial quando não preenchido…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.