- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2017
- Data de publicação
- 21/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 14/11/2017, p. 21/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou a prova dos autos para concluir que as partes haviam estabelecido novo prazo de locação. Dessa forma, para examinar o argumento recursal de que não teria havido renovação do contrato, mas mero aditamento para ampliação do prazo de locação, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, inviável em recurso especial. 3. Na hipótese, a análise da extensão da sucumbência de cada uma das partes, para fins de aplicação do art. 21 do CPC/1973, também pressupõe o reexame de matéria fática, o que igualmente encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 588.739/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 21/11/2017.)
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