JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/11/2017
Data de publicação
21/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 14/11/2017, p. 21/11/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRADICAÇÃO DE LAVOURAS DE LARANJAS POR CONTAMINAÇÃO DE CANCRO CÍTRICO. PODER DE POLÍCIA. EXCESSO OU ABUSO DE PODER. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido de que "Invisível qualquer excesso ou abuso de poder de polícia zoofitossanitário por parte dos servidores da Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo, que agiam em nome da União e na defesa do interesse público", demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada na via especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 874.743/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 21/11/2017.)
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