- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2017
- Data de publicação
- 14/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/12/2017, p. 14/12/2017
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGADA EXPOSIÇÃO A PESTICIDAS ORGANOCLORADOS. AUTORES NÃO TERIAM COMPROVADO MORAR NA ÁREA AFETADA À ÉPOCA EM QUE ECLODIRAM OS PROBLEMAS DECORRENTES DA CONTAMINAÇÃO QUÍMICA, NEM OS EXAMES CLÍNICOS ATESTARAM QUALQUER PATOLOGIA RELACIONADA EVENTO EM TELA. NEXO DE CAUSALIDADE AFASTADO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO DELINEADO NOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de aferir a existência de nexo de causalidade e o dever de indenizar, pelos danos morais decorrentes de suposta omissão da União, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.689.587/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 14/12/2017.)
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