JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/11/2017
Data de publicação
21/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 14/11/2017, p. 21/11/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO. ART. 76, CAPUT, DO CPC/2015. DESCUMPRIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos do Enunciado 3 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC." 2. Não há que se falar em aplicação do prazo de 15 dias previsto no CPC/73, tendo em vista que, publicado o acórdão recorrido em 03.05.2016, os requisitos de admissibilidade são analisados em conformidade com o CPC/2015. 3. É inaplicável, nesta instância, a abertura de novo prazo, porquanto a agravante foi efetivamente intimada para regularizar sua representação processual, em conformidade com o art. 76, caput, do CPC/2015, mas não o fez no prazo determinado de cinco dias. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.035.840/RJ, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 21/11/2017.)
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