- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2017
- Data de publicação
- 21/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 14/11/2017, p. 21/11/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. REGULARIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ART. 13 DO CPC/1973. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme Enunciado Administrativo 2 do STJ, "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 2. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Na hipótese, no momento da interposição do agravo e do recurso especial, não constava dos autos a cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao advogado subscritor das petições recursais. 4. É inaplicável, nesta instância, a providência prevista no art. 13 do CPC/1973, considerando-se não sanável tal vício por juntada posterior de mandato ou substabelecimento, pois a regularidade da representação processual é aferida no momento da interposição do recurso especial. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.117.160/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 21/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.