- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2017
- Data de publicação
- 20/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 14/11/2017, p. 20/11/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. CABIMENTO POR PRESUNÇÃO DO PREJUÍZO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento do Tribunal de origem está em harmonia com a jurisprudência sedimentada por esta Corte Superior, no sentido de que, descumprido o prazo para entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação por lucros cessantes, sendo presumido o prejuízo do promitente-comprador, sem a necessidade de prova de gastos e de contrato de aluguel, como alega a recorrente. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Consoante jurisprudência do STJ, os argumentos apresentados apenas em sede de agravo interno não são passíveis de conhecimento em virtude da preclusão consumativa. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.682.675/RO, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 14/11/2017, DJe de 20/11/2017.)
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