JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/11/2017
Data de publicação
24/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/11/2017, p. 24/11/2017

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL NO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO INCABÍVEL NA HIPÓTESE. AGRAVO INTEMPESTIVO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte segundo o qual a oposição de embargos declaratórios a decisão de admissibilidade do recurso especial não tem o condão de interromper o prazo para o recurso próprio, no caso, o agravo previsto no art. 994, VIII, do CPC/2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.076.000/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 24/11/2017.)
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