- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2017
- Data de publicação
- 22/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 16/11/2017, p. 22/11/2017
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. I - Negou-se seguimento ao recurso especial em razão do óbice da deficiência de fundamentação. Agravo nos próprios autos que não impugna o fundamento da decisão recorrida. II - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem. Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. III - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.113.108/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 22/11/2017.)
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