JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/11/2017
Data de publicação
22/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 16/11/2017, p. 22/11/2017

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM ESPECIFICAMENTE A MOTIVAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA (CPC/2015, ART. 1.021, § 1º, E SÚMULA 182/STJ). 1. As razões de agravo interno deixaram de impugnar a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, o que constitui inobservância da regra expressa no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. 2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º do citado artigo de lei. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (AgInt no AREsp n. 1.143.572/PE, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 22/11/2017.)
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