JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2017
Data de publicação
21/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/11/2017, p. 21/11/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. 1. Não há que se falar em omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, o qual se manifestou de forma clara e fundamentada sobre as questões postas a deslinde na medida necessária para a completa prestação jurisdicional. Registro, outrossim, que a possibilidade de sobrestamento do recurso especial para julgamento da questão constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do art. 1.031, § 2º, do CPC/2015 não foi alegada nas razões do recurso especial nem nas razões do agravo interno, configurando, portanto, descabida inovação recursal a respeito da qual já se consumou a preclusão. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.667.237/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe de 21/11/2017.)
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