- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/11/2017
- Data de publicação
- 28/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 20/11/2017, p. 28/11/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual se deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material. 2. No caso dos autos, não há qualquer contradição ou omissão no julgado, porquanto claramente consigna que, a teor de jurisprudência do STF, recursos incabíveis não suspendem os prazos processuais, conduzindo, consequentemente, ao trânsito em julgado do feito. 3. A interposição do agravo nos próprios autos contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral consubstancia erro grave, pois o único recurso adequado é o agravo interno/regimental. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. 4. Na hipótese, não há nenhuma irregularidade ensejadora dos embargos de declaração, uma vez que a causa foi satisfatoriamente decidida em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 5. Jurisdição desta Corte esgotada. Trânsito em julgado certificado. Baixa imediata dos autos. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no ARE no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 903.797/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 20/11/2017, DJe de 28/11/2017.)
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